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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PRECISAMOS FAZER ALGO PELAS NOSSAS CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES. TODOS NÓS, TEMOS O COMPROMISSO E O DEVER DE LUTARMOS PARA MODIFICARMOS A TRISTE REALIDADE QUE MÍDIA NOS APRESENTA TODOS OS DIAS.

             É um absurdo, mas é a pura e cruel realidade. A cada dia pela TV, revistas ou jornais, vem-se acompanhando com certa atenção e preocupação o aumento da criminalidade cometida por menores. Trafico de drogas, roubo, estupro e até assassinatos antes praticados por adultos, tem sido crimes onde em geral menores atuam, e é comum o fato de que nestes o crime obtém o mesmo resultado, independente da idade do autor, mas tais respondem pelo crime diferentemente dos adultos, passando a sociedade a impressão de impunidade do ato criminoso dos menores, fazendo destes ferramentas do crime organizado, que nas grandes cidades, os usam para as mais diversas práticas. Diante disso, nos perguntamos onde estão as instituições organizadas, cuja função é promover e resguardar um sadio processo de socialização do individuo nas diversas instancias da sociedade. E as políticas publicas, de cunho preventivo, não apenas, com ação repressiva.

           O Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente é a lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990,  que substituiu o antigo Código de Menores. Assim sendo, o ECA foi criado a partir de amplas discussões e estudos de diferentes organismos da sociedade, reforçando a proteção integral de todas as crianças e adolescentes, assegurando-os a condição de pessoas em desenvolvimento e que gozam de direitos e deveres.

           Em seu texto o ECA colocaria que a criança e o adolescente perante a lei, devem gozar de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que este trata, assegurando-lhes por lei ou outros meios, oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade . Este segundo o que a Constituição Federal coloca, estabeleceu em seu Art.4o que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para os menores.

           Neste sentido, a ASSEP visa à promoção humana, buscando a prática da cidadania através do esporte. Sabemos que tal ferramenta não é suficiente, mas que contribui e muito para que as crianças, adolescentes e jovens tenham adequada orientação educacional, social e familiar. A implementação de projetos sócio-esportivos não tem como um fim em si promover o acesso a aqueles que de outra forma não teriam, mas sim, através do esporte promover valores e comportamentos. E todos nós temos o dever de contribuir neste sentido, vamos unir as forças e juntos lutarmos por uma sociedade mais justa e igualitária, onde nossas crianças, jovens e adolescentes sejam os protagonistas do bem, e não infratores, realidade esta, que hoje no Brasil, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida, quando não, mortos.

Por : Ádria Nascimento - Diretora Social da ASSEP





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