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sábado, 16 de maio de 2015

Tire as cinco dúvidas mais frequentes sobre aposentadoria, conforme as novas regras que estão sendo aprovadas no Congresso.

Advogada fala sobre pedido por idade ou tempo de contribuição, trabalho rural, portadores de deficiência, quem nunca contribuiu e adicional de 25%.


Você tem dúvidas sobre aposentadoria? A advogada Melissa Folmann responde as cinco perguntas mais frequentes sobre o assunto na coluna De Olho na Aposentadoria, do Jornal GloboNews Edição das 10h. Confira:
1. Idade x Tempo de contribuição
Renato - Qual o critério mais vantajoso para o cálculo da aposentadoria?
Melissa Folmann - Bem, a primeira questão que temos que ter em mente é que existem dois tipos de aposentadoria nessa pergunta: a aposentadoria por idade – que é aquela que será concedida para o homem aos 65 anos e para a mulher aos 60 anos – e a aposentadoria por tempo de contribuição – que é aos 35 anos para o homem e aos 30 para a mulher. Geralmente, a mais vantajosa é a por idade, onde não existe a aplicação do fator previdenciário. Salvo se for para melhorar o valor da aposentadoria.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição existe o fator previdenciário. Então, a pessoa tem que levar em consideração a sua idade quando pede a aposentadoria, o seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro. Lembrando que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando ano a ano, o que faz com que a aposentadoria por tempo de contribuição se torne a menos vantajosa.
E finalmente: nunca diga que existe idade para se aposentar por tempo de contribuição. Não existe. Você se aposenta com 30 anos de contribuição, mulher, e 35 anos de contribuição, homem – independentemente da sua idade.

2. Trabalho rural
Jaqueline - Tenho 20 anos de contribuição. O tempo que trabalhei como agricultora pode ser utilizado para contar na aposentaria?
Melissa - Com certeza. E de que forma que pode ser contado? Ele pode ser contado dos 12 até o período que você saiu da zona rural. Ou ainda ele pode ser contado a partir dos 14, dos 18, do momento em que você esteve na zona rural. Importante: você vai pegar todo esse período da zona rural e vai somar com o seu tempo urbano. Então, por exemplo, você tem 10 anos de rural, vai somar lá com os seus 20 de urbano, e vai se aposentar por tempo de contribuição – aos 30 anos de contribuição, porque é mulher.

Importante: Posso me aposentar só com o tempo rural? Sim, você tem a aposentadoria do trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar. E que não necessariamente tem contribuição. E ainda: você pode somar o tempo rural com o urbano para se aposentar por idade? Pode. Então, o tempo rural você aproveita em qualquer momento. E importante: a contar dos 12 anos.

3. Portadores de deficiência
Rosana - Tenho uma deficiência motora. Mesmo com minha deficiência, se eu me aposentar antes dos 60 anos, vou entrar no fator previdenciário?

Melissa - Não. As pessoas que pedirem aposentadoria especial para o portador de deficiência irão se aposentar com o tempo reduzido, de acordo com o tipo da sua deficiência, e – mais importante – sem aplicação do fator. Uma coisa bem legal é que na sexta-feira passada (31), saiu a portaria que era necessária para que este tipo de aposentadoria se tornasse efetivo. Então, uma pergunta frequente: “A partir de quando se teve a efetividade desse direito?” Desde sexta-feira (31) existe a portaria regulamentadora. De forma que, agora sim, o INSS vai passar a conceder essas aposentadorias.

4. Quem nunca contribuiu
Alzira - Tenho 63 anos e trabalhei a vida inteira sem registro. Tenho direito de me aposentar?

Melissa - Não. As pessoas que nunca contribuíram não têm direito a receber uma aposentadoria, salvo as trabalhadores rurais, em regime de economia familiar – ou seja, aquele que tira da terra o seu sustento – e os pescadores artesanais. No mais, se a pessoa não contribuiu, não se aposenta. A única coisa que ela pode tentar é o benefício assistencial, que será concedido para o idoso, aos 65 anos, ou para portador de deficiência, desde que provem que são carentes.

5. Adicional de 25%
Elderson - Meus pais são aposentados. Como solicitar o adicional de 25% da aposentadoria de minha mãe, já que ela precisa de um cuidador?

Melissa - O adicional de 25%, pela lei, deve ser concedido na aposentadoria por invalidez. De que forma? A pessoa vai ao INSS, solicita o adicional e passa por uma perícia. Se o INSS nega, a pessoa vai à Justiça. Na aposentadoria por invalidez, a lei determina a concessão. Contudo, as pessoas podem ir diretamente ao Judiciário para pedir o adicional da aposentadoria por invalidez, de 25%, em outras aposentadorias – como por idade e por tempo de contribuição – pois nestes casos, apesar de a lei não dispor sobre isso, a Justiça tem concedido.

Fonte: Globo News.


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