STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao
Plano Real
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SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O STF
(Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus
servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs
(Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o
Plano Real.
Ao julgar
uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou
que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em
leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei
federal 8.880/1994.
Foi aprovada
a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos
semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão
seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será
realizada durante a execução das ações.
São Paulo e
Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para
estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No
julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse
que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões
na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios
potiguares.
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