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quarta-feira, 27 de maio de 2015

As Dificuldades de Reintegração do Ex-Detento na Sociedade

O termo reintegrar nos remete a ideia de como inserir novamente o egresso na sociedade como um ser social que se encontra capaz de viver em sociedade, e manter-se integrado como um cidadão comum. O artigo faz uma breve análise da real situação dos ex-detentos quando voltam à sociedade, demonstrando suas principais dificuldades.
Palavras-chave: Prisão, Sociedade, Recuperação, Ressocialização, Reintegração.

1. Introdução

A sociedade brasileira se depara com um grande problema ao não saber o que fazer com a pessoa que transgrediu as normas instituídas pelo estado, principalmente quando o sujeito esteve inserido na  prisão por muito tempo. Este mesmo depois de ter concluído sua pena diante da justiça, sai com o estigma de ex presidiário, não conseguindo facilmente se reinserir na sociedade, sem contar que  grande  parte  não  conhecem outra  forma de se viver, senão o mundo da criminalidade.
A prisão deve servir para contribuir para o aprendizado do sujeito, não apenas como um depósito de homens e mulheres condenados. O que se vê atualmente no Brasil, no entanto, são instituições penitenciárias conhecidas como escolas do crime que não cumprem seu papel ressocializante.
A sociedade rejeita o sujeito imediatamente e transfere para o Estado a responsabilidade da punição, e o que acontece é que o indivíduo não possui estrutura alguma, apenas é retirado do convívio social sem preocupar-se com as consequências advindas, resultando em um alto grau de reincidência.

2. Sistema Prisional

De acordo com Kolker (2004), a instituição denominada prisão surge junto ao capitalismo. Essa instituição nasce para que se tenha o controle das pessoas que de alguma forma eram consideradas perigosas. No século XIV as prisões eram lugares onde os criminosos aguardavam o seu julgamento, e para que pudessem aplicar penas como a de trabalho forçado.
De acordo com Bessa (2007) a vida em sociedade naturalmente nos leva a colocar as regras de convívio, sendo condutas aceitáveis e  não  aceitáveis. Com o surgimento do Estado o mesmo fica responsável por observar a sociedade como um todo, punindo os que se enquadram nas condutas não aceitáveis.
Foucault, (apud Silva 2007) afirma que a prisão de alguma forma cola um rótulo naqueles que ali passam, surgindo uma “[...] patologização do sujeito, apresentando à sociedade como portador de um vírus imbatível, o vírus da delinquência” (SILVA, 2007, p. 19).
No que diz respeito às pesquisas mais atuais, o ato criminoso está relacionado a vários aspectos. Para Serafim (2003) os parâmetros biológicos contemporâneos estão divididos em fatores genéticos, bioquímicos, neurológicos e psicofisiológicos. O autor ressalta a importância de se analisar também os parâmetros psicológicos e sociais do indivíduo antissocial.
É evidente que o sistema prisional brasileiro está falido, no entanto o que se busca não são privilégios, mas o mínimo de estrutura para que o sistema prisional possa chegar próximo de seus objetivos: “diminuição gradual do ônus da pena, estímulo à boa conduta e obtenção da reforma moral do preso e sua consequente preparação para a vida em liberdade”.
Não há como desejar a recuperação de um indivíduo que tem boa parte de seus direitos mínimos do ser humano negados. Na realidade, o sistema brasileiro atinge o contrário de seus objetivos, quando autores de delitos de menor gravidade são expostos ao convívio daqueles que praticaram delitos graves, só há um resultado que poder ser esperado, a evolução dos métodos desse indivíduo, que ao sair da prisão certamente sairá “pós-graduado na prática delitiva”.
Não há como exigir recuperação de um indivíduo que não possui estrutura alguma, sendo que apenas retira-se o indivíduo do convívio social sem preocupar-se com as consequências advindas, podendo aparecer consequências principalmente psicológicas, que só o levam ao desejo vingativo contra o sistema, que evidentemente é falho.

3. A Realidade dos Egressos no Brasil

Pode-se dizer que a ressocialização e a recuperação, não devem ser vistas como uma meta direta ao delinquente, pois quem os produz é a sociedade, portanto é ela quem primeiramente deve ser recuperada, do contrário recuperar-se-á alguns enquanto a sociedade infinitamente produzirá novos delinquentes.
Devemos afirmar a necessidade de uma instituição  penitenciária humana, que recupere de fato o preso, para que dessa forma a sociedade não sofra as consequências da revolta gerada pela degradação humana do preso como vem ocorrendo.
A prisão deve deixar de ter o caráter meramente punitivo para também ser educativa e ressocializadora. O preso quando sai das prisões brasileiras, sai sem perspectiva, sem aprendizado algum, pelo menos positivo.
A reincidência é causada muitas vezes pela falta de oportunidade do egresso de ser inserido no convívio de todos, sendo que no mundo da criminalidade ele acha a facilidade de ser aceito. Não há como negar que a ressocialização é, no seu aspecto mais evidente, a preparação do infrator para voltar a ser sócio. Em outros termos, visa preparar o ser humano banido para o regresso à sociedade. Há aqui talvez um ponto de discordância, pois a pena não tem ressocializado, e os séculos são provas disso. Como a pena é dessocializante, difícil torna ressocializar e reintegrar.

4. Conclusão

Pode-se concluir que devido à falta de estrutura das penitenciárias no processo de ressocialização e reintegração da pessoa após a prisão, percebe- se que as prisões servem meramente como punição, deixando de lado  o caráter educativo da pena privativa de liberdade. É insustentável pensar que apenas a detenção gera transformação aos indivíduos, pois os índices de criminalidade e reincidência em sua maioria não se transformam, podendo concluir que o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o objetivo de ressocialização dos seus internos.

Fonte: Natália de Castro Cury- Psicóloga

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