Drop Down MenusCSS Drop Down MenuPure CSS Dropdown Menu

quarta-feira, 1 de julho de 2015

A Falência do Sistema Penitenciário Brasileiro

Os presídios brasileiros, de uma maneira geral, não conseguem promover aos detentos a ressocialização esperada pela sociedade brasileira. O que tem-se observado é que a questão da superlotação e as péssimas condições de vida e de higiene dos presos, dentre outros fatores, contribuem para que as penitenciárias sejam ineficazes para atender ao que a Lei de Execução Penal preceitua, qual seja, a recuperação daquele que está detido por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma "universidade do crime".
O presente estudo tem por finalidade alertar a sociedade dos riscos de manter uma pessoa privada de sua liberdade e não fornecer-lhe, enquanto preso, um tratamento correto, que vise a sua reeducação e reinserção na sociedade com uma filosofia de vida diferente de quando cometeu o crime.

É ineficaz o Estado subtrair da sociedade por algum tempo, indivíduos que infringem as normas e reinseri-los, novamente, na sociedade com o mesmo pensamento imoral e antijurídico depois de cumpridas suas penas.
Miguel Reale expõe em sua obra que: "Pune-se para prevenir novos crimes, ou para castigo do delinquente? Tem a pena por fim recuperar o criminoso, para devolvê-lo ao convívio social, ou o que deve prevalecer são os objetivos de prevenção social?"
A educação profissional e o trabalho penitenciário para um detento é um dos melhores métodos de combate à reincidência. A maior parte dos detentos atualmente tem idade inferior a 30 anos, portanto estão no ápice da força física para o trabalho e ainda tem a oportunidade, caso o Estado ofereça, de aprenderem uma profissão e voltar a sociedade com um meio de obter renda de maneira honesta.
Respeitar um preso, ajudando-lhe a reencontrar os preceitos morais, é um dever de todos, e, principalmente do Estado. Todavia, a realidade brasileira está longe disso. Enquanto o sistema penitenciário brasileiro não sofrer mudanças na forma com que trata o preso e que o reeduca, a reincidência continuará sendo alta no Brasil e a sociedade continuará sofrendo com a alta da criminalidade.
O sistema penitenciário tem desde o início o objetivo de cumprimento de pena contra o malfeitor. Como todo sistema, passou por evoluções, das quais dividem-se basicamente em três: o pensilvânico, o auburniano e o progressivo.
SISTEMA PENITENCIÁRIO PENSILVÂNICO
O sistema penitenciário pensilvânico tinha como principais características a privação de liberdade dos infratores, onde os mesmos eram mantidos em celas, sendo dado a ele o direito de permanecer em silêncio e em oração (a religião era tida como um dos instrumentos que salvaria o preso). Era privado de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica.
Tal sistema impunha-se limitando a pena de morte ao criminoso; as penas de castigos físicos e de mutilação foram substituídas por penas de privativa de liberdade e trabalhos forçados; mais tarde, no ano de 1786, foram abolidos, e assim mantendo-se apenas o afastamento do convívio social.
SISTEMA AUBURNIANO
A partir da necessidade de superar limitações do sistema pensilvânico e da necessidade decorrente do contexto histórico-político-econômico da época, surgiu o sistema auburniano, que ocorreu logo após a construção de uma prisão de Auburn, localizada no Estado Americano de Nova Iorque.
Nesse sistema, os malfeitores eram divididos em três categorias: os mais velhos e reincidentes, o isolamento era contínuo; aqueles que ofereciam menos perigo, o isolamento em cela somente se dava em três vezes por semana e a permissão para trabalhar; e aqueles que possuíam maiores chances de voltarem à sociedade sem cometer novos crimes, o isolamento era de apenas uma vez por semana.
Nesse período, a importação de escravos se restringia. Assim esse mercado não conseguindo ser suprido, o sistema auburniano adequou a mão de obra penitenciária, aproveitando-a como força produtiva, tendo como critério principal de que o trabalho era um modo de reabilitar o preso.
A diferença entre o sistema auburniano e o pensilvânico era que em um os infratores se mantinham separados todo o dia e no outro o isolamento se dava apenas à noite. O sistema pensilvânico era baseado em orientações religiosas, já o auburniano em relação econômica.
SISTEMA PROGRESSIVO
O sistema progressivo consiste no incentivo à boa conduta, na reeducação para a volta do indivíduo a vida em sociedade, tendo como parte importante à distribuição da condenação em períodos, para que assim o detento possa desfrutar de alguns privilégios. Outro aspecto importante é o fato de possibilitar a esses indivíduos a socialização antes do término de sua condenação, assim prevenindo muitos reincidentes por exclusão social.
A situação do sistema carcerário brasileiro é preocupante, devido à superlotação, situações precárias e tantas outra falhas existentes no sistema penitenciário. Mas isso tudo é reflexo não só do que acontece dentro, mas também do lado de fora.
Muito importante seria o apoio de iniciativas privadas em parceria com o Estado para levar qualquer tipo de conhecimento profissional para dentro das penitenciárias, para que assim os detentos saíssem de lá com uma profissão. Há muito preconceito em relação a todos que vão presos, por isso muitas vezes ao sair de uma penitenciária, eles recebem muitos nãos e não veem outra saída se não voltar ao crime.
O PERFIL DO PRESO E DO SISTEMA
O sistema penitenciário brasileiro, segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) disponibiliza 298.275 vagas para 496.251 presos. Sendo assim encontra-se em média 1, 6 presos por vaga, caracterizando uma realidade inevitável da superlotação nas penitenciárias.
Atualmente, o exílio do preso em penitenciárias marca a marginalização deste, perante a ênfase da responsabilização do crime que cometeu e também da irresponsabilidade do Estado em face do descaso e falta de infraestrutura econômica e política. Malgrado existirem muitas penitenciárias onde há o descaso, cumpre salientar que 471 destas com o regime fechado e 34 colônias agrícolas e industriais, oferecem e incentivam aos presos formas de trabalho.
Na pesquisa feita pelo InfoPen, foi verificado o grau de instrução dos presos, e os resultados são lastimáveis. Cerca de 6% dos detentos que responderam ao questionário são analfabetos, 13% sabem apenas ler e escrever, 48% tem ensino fundamental incompleto, 12.5% possuem diploma do ensino fundamental, e apenas 1% ingressou em uma universidade. Concluí-se que 67% dos presos não possui nenhum diploma. (Ministério da Justiça, Execução Penal, Estatística InfoPen, dezembro 2010)
Com as informações retromencionadas, é evidente que a grande parte dos criminosos não possuem condições tanto culturais, quanto econômicas para acompanhar o desenvolvimento das relações sociais, quedando-se em situações de marginalização perante as novas condições e transformações.
O InfoPen aborda também a faixa etária dos detentos, constatando-se que 57% dos detentos são menores de 30 anos de idade, conotando premissas onde o jovem, pobre, marginalizado e sem amparo social, busca nas entranhas criminais um saciamento para tal condição; baseando-se por um ponto positivo, são jovens que ainda tem a oportunidade de recomeçar, bastando ao Estado proporcionar enquanto estão cumprindo a pena, uma educação moral e profissional que lhes preparem para entrar no mercado de trabalho com uma nova filosofia de vida.
Também foi constatado que 4.343 presos são maiores de 60 anos de idade, sendo que 4.079 senhores e 264 senhoras que convivem algumas vezes com presos de alta periculosidade em uma cela superlotada, com um tratamento fora dos parâmetros da dignidade da pessoa humana.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Franesco Carnelutti em sua obra aduz que "basta tratar o delinquente como um ser humano, e não como uma besta, para se descobrir nele a chama incerta do pavio fumegante que a pena, em vez de extinguir, deve reavivar."
As penitenciárias tem o objetivo de reeducar o cidadão para que eles possam voltar ao convívio social após o cumprimento de sua pena. Porém, isso não é o que de fato acontece. As condições do sistema penitenciário brasileiro são péssimas, os presídios estão lotados, higiene precária, etc.. Fatos esses que prejudicam a recuperação dos presos.
O grande número de presos, impossibilita a separação de criminosos, isso muitas vezes ao invés de reeducar o infrator, mantém um convívio com outros malfeitores que muitas vezes tenham cometido crimes piores, assim formando uma "escola de criminosos".
Tendo em vista as importantes ressalvas, Fernando Capez aborda com seriedade em sua obra, que "o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidaria". (CAPEZ, Fernando, 2010).
É importante ressaltar que os infratores da lei que estão afastados da sociedade, voltarão ao convívio social, e foi para a sua reeducação que tal fato aconteceu.
Os presídios, cadeias públicas, fundação casa possuem por principal finalidade a reeducação, mas devido não somente a falta de importância do governo, mas também ao preconceito que todos possuem por esses cidadãos, não dando importância a vida digna de cada um deles, visando que essas pessoas não tiveram educação adequada, são deixados de lado, tratados como "animais", não fazendo jus ao art.  da CF que afirma:
"Art.  da Constituição Federal - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"
Devido a esses fatores e a falhas que o sistema penitenciário possui, os centros de reeducação dos infratores da lei estão sendo utilizados como "centro de aprimoramento ao crime", devido a grande lotação desses centros, onde todos, independente do crime que tenham cometido ficam juntos "trocando experiências".
Portanto, a reeducação e a ressocialização dos presos é necessária devido a caracterização de uma sociedade livre, democrática e justa com todos os preceitos constitucionais, da dignidade e da igualdade entre cidadãos que compõem a sociedade. Todavia cumpre salientar que o Estado é ineficaz quanto a estruturação de meios eficazes contra preconceitos existenciais.

Fonte: Revista Consulex.

Nenhum comentário:

Postar um comentário